Artigo 22 do Decreto nº 8.593 de 17 de dezembro de 2015
Dispõe sobre a criação do Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação do Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI e dá outras providências.
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