Artigo 19 do Decreto nº 8.593 de 17 de dezembro de 2015
Dispõe sobre a criação do Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A instalação do CNPI se dará no prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.