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Artigo 19 do Decreto nº 8.593 de 17 de dezembro de 2015

Dispõe sobre a criação do Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI e dá outras providências.

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Art. 19

A instalação do CNPI se dará no prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 19 do Decreto 8.593 /2015