JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 do Decreto nº 8.593 de 17 de dezembro de 2015

Dispõe sobre a criação do Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

As atas das reuniões do CNPI e o balanço semestral de suas atividades deverão ser disponibilizados por meio da página principal do sítio oficial do Ministério da Justiça, sem prejuízo de outras formas de divulgação que venham a ser estipuladas.

Art. 18 do Decreto 8.593 /2015