Artigo 16 do Decreto nº 8.593 de 17 de dezembro de 2015
Dispõe sobre a criação do Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A participação no CNPI será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.