Artigo 15 do Decreto nº 8.593 de 17 de dezembro de 2015
Dispõe sobre a criação do Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A reunião para a escolha dos primeiros representantes indígenas e das entidades indigenistas no CNPI será realizada em até noventa dias após a publicação deste Decreto.