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Artigo 12 do Decreto nº 8.593 de 17 de dezembro de 2015

Dispõe sobre a criação do Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI e dá outras providências.

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Art. 12

O CNPI poderá contar com até seis câmaras temáticas, permanentes e de composição paritária, para análise de assuntos específicos e relacionados às matérias de sua competência.

Parágrafo único

As câmaras temáticas serão compostas por membros do CNPI, indicados pelo Plenário.

Art. 12 do Decreto 8.593 /2015