Artigo 10º do Decreto nº 8.593 de 17 de dezembro de 2015
Dispõe sobre a criação do Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Ministério da Justiça e a Funai exercerão, de forma compartilhada, a Secretaria-Executiva do CNPI e prestarão o suporte técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.