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Artigo 10º do Decreto nº 8.593 de 17 de dezembro de 2015

Dispõe sobre a criação do Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI e dá outras providências.

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Art. 10

O Ministério da Justiça e a Funai exercerão, de forma compartilhada, a Secretaria-Executiva do CNPI e prestarão o suporte técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.

Art. 10 do Decreto 8.593 /2015