Artigo 5º do Decreto nº 85.929 de de 23 de Abril de 1981
"Institui o Terceiro Programa de Incentivo à Produção de Borracha Natural - PROBOR III"
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.