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Artigo 5º do Decreto nº 85.929 de de 23 de Abril de 1981

"Institui o Terceiro Programa de Incentivo à Produção de Borracha Natural - PROBOR III"

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 85.929 de /1981