Artigo 1º do Decreto nº 85.929 de de 23 de Abril de 1981
"Institui o Terceiro Programa de Incentivo à Produção de Borracha Natural - PROBOR III"
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Terceiro Programa de Incentivo à Produção de Borracha Natural - PROBOR III, com o objetivo de aumentar a produção e produtividade do setor de borracha natural, através da consolidação, da heveicultura no País.