Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 85.929 de de 23 de Abril de 1981

"Institui o Terceiro Programa de Incentivo à Produção de Borracha Natural - PROBOR III"

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Terceiro Programa de Incentivo à Produção de Borracha Natural - PROBOR III, com o objetivo de aumentar a produção e produtividade do setor de borracha natural, através da consolidação, da heveicultura no País.