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Artigo 2º do Decreto nº 85.917 de de 15 de Abril de 1981

Promulga o Protocolo de 1978 para a Quarta Prorrogação da Convenção sobre o Comércio do Trigo de 1971.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.