Artigo 2º do Decreto nº 85.917 de de 15 de Abril de 1981
Promulga o Protocolo de 1978 para a Quarta Prorrogação da Convenção sobre o Comércio do Trigo de 1971.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.