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  3. Decreto 85.904 de de 14 de Abril de 1981

Coração para favoritarDecreto 85.904 de de 14 de Abril de 1981

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 45, de 28 de maio de 1976, o Acordo de Cooperação Científica e Técnica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Gabonesa, celebrado em Brasília, a 14 de outubro de 1975; CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca dos Instrumentos de Ratificação, nos termos de seu Artigo VI, a 21 de março de 1981; DECRETA:

Brasília, em 14 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.


Art. 1º

O Acordo de Cooperação Científica e Técnica, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO R.S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.4.1981 ACORDO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TÉCNICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA GABONESA