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Artigo 2º do Decreto nº 85.900 de 13 de Abril de 1981

Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, da Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Barra Mansa, com sede na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 85.900 /1981