Artigo 2º do Decreto nº 85.900 de 13 de Abril de 1981
Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, da Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Barra Mansa, com sede na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.