Decreto nº 85.900 de 13 de Abril de 1981
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, da Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Barra Mansa, com sede na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 276/81, conforme consta do Processo nº 2.438/79-CFE e 209.354/81 do Ministério da Educação e Cultura. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 13 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Art. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações em Enfermagem Médico-Cirúrgica, em Enfermagem Obstétrica e em Enfermagem de Saúde Pública, a ser ministrado pela Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Barra Mansa, mantida pela Sociedade Barramansense de Ensino Superior, com sede na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Rubem Ludwig
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1981