JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 85.890 de 8 de Abril de 1981

Outorga à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Apiacás, no Município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É outorgada à Centrais Elétricas Matogrosenses S.A. - CEMAT concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Apiacás, situado no Município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.

§ 1º

A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.

§ 2º

A concessionária fica autorizada a estabelecer o sistema de transmissão constante das características técnicas aprovadas.