Artigo 1º do Decreto nº 85.890 de 8 de Abril de 1981
Outorga à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Apiacás, no Município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É outorgada à Centrais Elétricas Matogrosenses S.A. - CEMAT concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Apiacás, situado no Município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.
§ 1º
A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.
§ 2º
A concessionária fica autorizada a estabelecer o sistema de transmissão constante das características técnicas aprovadas.