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Artigo 1º do Decreto nº 8.588 de 15 de dezembro de 2015

Altera o Decreto n º 8.005, de 15 de maio de 2013, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

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Art. 1º

O Decreto n º 8.005, de 15 de maio de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Ficam remanejados, até 1 º de fevereiro de 2016, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 8.588 /2015