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Decreto nº 8.588 de 15 de dezembro de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto n º 8.005, de 15 de maio de 2013, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de dezembro de 2015; 194


Art. 1º

O Decreto n º 8.005, de 15 de maio de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Ficam remanejados, até 1 º de fevereiro de 2016, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 127 º da República. DILMA ROUSSEFF Nelson Barbosa João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2015

Decreto nº 8.588 de 15 de dezembro de 2015