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Artigo 2º do Decreto nº 85.861 de 31 de Março de 1981

1 Aprova a Aditamento ao Plano Geral de Convocação para a serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 1982 (Decreto nº 85.336, de 10 de novembro de 1980).

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

ADITAMENTO AO PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 1982 I. DA TRIBUTAÇÃO 1. Incluir para o Exército 1.1 - Como Município Tributário de Organização Militar da Ativa (OMA): - No Estado do Rio Grande do Sul NOVA BASSANO e NOVA PRATA II. ALTERAÇÕES CONSEQÜÊNTES NO PGC/82 1. Alterar 1.1 - Nas CARACTERÍSTICAS DA TRIBUTAÇÃO do seguinte Estado, do Anexo II: - Rio Grande do Sul - Exclusivos do Exército OMA: de 86 para 88 1.2 - Alteração do RESUMO ESTATÍSTICO GERAL, do Anexo VI: - TRIBUTAÇÃO DE MUNICÍPIOS: - EXCLUSIVOS DO EXÉRCITO. OMA: de 528 para 530 TOTAL: De 760 para 762 TOTAL GERAL: De 1.013 para 1.015 M. NÃO TRIBUTÁRIO: De 2.961 para 2.959 General-de-Exército JOSÉ FERRAZ DA ROCHA Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas