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Decreto 85.861 de 31 de Março de 1981
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966. DECRETA :
Brasília, 31 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Art. 1º
Art. 2º
JOÃO FIGUEIREDO José Ferraz da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1981