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Decreto nº 85.861 de 31 de Março de 1981

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

1 Aprova a Aditamento ao Plano Geral de Convocação para a serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 1982 (Decreto nº 85.336, de 10 de novembro de 1980).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966. DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.


Art. 1º

Pica aprovado o Aditamento que introduz alterações no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1982, este baixa, assinado pelo General-de-Exército JOSÉ FERRAZ DA ROCHA, Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO José Ferraz da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1981

Anexo

ADITAMENTO AO PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 1982

I. DA TRIBUTAÇÃO

1. Incluir para o Exército

1.1 - Como Município Tributário de Organização Militar da Ativa (OMA):

- No Estado do Rio Grande do Sul

NOVA BASSANO e NOVA PRATA

II. ALTERAÇÕES CONSEQÜÊNTES NO PGC/82

1. Alterar

1.1 - Nas CARACTERÍSTICAS DA TRIBUTAÇÃO do seguinte Estado, do Anexo II:

- Rio Grande do Sul

- Exclusivos do Exército

OMA: de 86 para 88

1.2 - Alteração do RESUMO ESTATÍSTICO GERAL, do Anexo VI:

- TRIBUTAÇÃO DE MUNICÍPIOS:

- EXCLUSIVOS DO EXÉRCITO.

OMA: de 528 para 530
TOTAL: De 760 para 762
TOTAL GERAL: De 1.013 para 1.015
M. NÃO TRIBUTÁRIO: De 2.961 para 2.959

General-de-Exército JOSÉ FERRAZ DA ROCHA

Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas