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Artigo 2º do Decreto nº 85.859 de 30 de Março de 1981

Aprova alterações introduzidas no Estatuto da COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - C.P.R.M.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 85.859 de 30 de Março de 1981