Artigo 9º do Decreto nº 85.838 de de 24 de Março de 1981
Dispõe sobre o Grupo-Atividades Aeroespaciais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A progressão funcional dos integrantes do Grupo-Atividades Aeroespaciais far-se-á de acordo com os critérios estabelecidos na legislação pertinente.