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Artigo 8º do Decreto nº 85.838 de de 24 de Março de 1981

Dispõe sobre o Grupo-Atividades Aeroespaciais, e dá outras providências.

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Art. 8º

O ingresso nas categorias funcionais do grupo de que trata este decreto far-se-á na classe inicial, mediante concurso público, em que serão verificados as qualificações essenciais exigidas para o desempenho das atividades inerentes à classe .

Art. 8º do Decreto 85.838 de de 24 de Março de 1981