Artigo 8º do Decreto nº 85.838 de de 24 de Março de 1981
Dispõe sobre o Grupo-Atividades Aeroespaciais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O ingresso nas categorias funcionais do grupo de que trata este decreto far-se-á na classe inicial, mediante concurso público, em que serão verificados as qualificações essenciais exigidas para o desempenho das atividades inerentes à classe .