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Artigo 5º do Decreto nº 85.838 de de 24 de Março de 1981

Dispõe sobre o Grupo-Atividades Aeroespaciais, e dá outras providências.

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Art. 5º

As categorias funcionais do Grupo-Atividades Aeroespaciais deverão atender às necessidades de recursos humanos nas áreas de atividades desenvolvidas pelo Ministério da Aeronáutica, através do Centro Técnico Aeroespacial (CTA).

Art. 5º do Decreto 85.838 de de 24 de Março de 1981