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Artigo 4º do Decreto nº 85.838 de de 24 de Março de 1981

Dispõe sobre o Grupo-Atividades Aeroespaciais, e dá outras providências.

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Art. 4º

Para o cumprimento do disposto no artigo 7º do Decreto nº 70.320, de 23 de março de 1972 , deverá o Ministério da Aeronáutica encaminhar ao Órgão Central do SIPEC minuta das especificações de classes das respectivas categorias funcionais.

Art. 4º do Decreto 85.838 de de 24 de Março de 1981