Artigo 4º do Decreto nº 85.838 de de 24 de Março de 1981
Dispõe sobre o Grupo-Atividades Aeroespaciais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para o cumprimento do disposto no artigo 7º do Decreto nº 70.320, de 23 de março de 1972 , deverá o Ministério da Aeronáutica encaminhar ao Órgão Central do SIPEC minuta das especificações de classes das respectivas categorias funcionais.