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Artigo 3º do Decreto nº 85.838 de de 24 de Março de 1981

Dispõe sobre o Grupo-Atividades Aeroespaciais, e dá outras providências.

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Art. 3º

As categorias funcionais do grupo a que se refere este decreto distribuir-se-ão por classes, de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , para o desempenho das atividades previstas no artigo 1º, com as seguintes características:

I

Técnico em Atividades Aeroespaciais: Classe "C" - estudos, planejamento, supervisão, coordenação, elaboração, avaliação e controle de planos e projetos. Classe "B" - estudos, supervisão, coordenação, elaboração, avaliação e controle de planos e projetos. Classe "A" - estudos, coordenação e elaboração de planos e projetos.

II

Agente em Atividades Aeroespaciais: Classe "C" - supervisão, orientação, controle e execução em grau de maior complexidade. Classe "B" - orientação, controle e execução em grau de média complexidade. Classe "A" - controle e execução.

Art. 3º do Decreto 85.838 de de 24 de Março de 1981