Artigo 13 do Decreto nº 85.838 de de 24 de Março de 1981
Dispõe sobre o Grupo-Atividades Aeroespaciais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em particular, o Decreto nº 51.798, de 5 de março de 1963.