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Artigo 11 do Decreto nº 85.838 de de 24 de Março de 1981

Dispõe sobre o Grupo-Atividades Aeroespaciais, e dá outras providências.

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Art. 11

Os integrantes do grupo de que trata este decreto ficarão sujeitos à prestação mínima de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.