Artigo 11 do Decreto nº 85.838 de de 24 de Março de 1981
Dispõe sobre o Grupo-Atividades Aeroespaciais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os integrantes do grupo de que trata este decreto ficarão sujeitos à prestação mínima de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.