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Artigo 10º do Decreto nº 85.838 de de 24 de Março de 1981

Dispõe sobre o Grupo-Atividades Aeroespaciais, e dá outras providências.

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Art. 10

Poderá haver ascensão funcional para as categorias funcionais do grupo mencionado neste decreto, na forma da legislação pertinente.

Art. 10 do Decreto 85.838 de de 24 de Março de 1981