Artigo 10º do Decreto nº 85.838 de de 24 de Março de 1981
Dispõe sobre o Grupo-Atividades Aeroespaciais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Poderá haver ascensão funcional para as categorias funcionais do grupo mencionado neste decreto, na forma da legislação pertinente.