Artigo 1º do Decreto nº 85.838 de de 24 de Março de 1981
Dispõe sobre o Grupo-Atividades Aeroespaciais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Grupo-Atividades Aeroespaciais, designado pelo código: LT-ATA-1900, compreendendo conhecimentos de níveis superior e médio, para a consecução dos objetivos da política aeroespacial de interesse do Ministério da Aeronáutica, referentes a estudos, planejamento, projetos e operações de apoio às atividades tecnológicas e industriais dos setores aeronáutico e espacial.