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Artigo 1º do Decreto nº 85.838 de de 24 de Março de 1981

Dispõe sobre o Grupo-Atividades Aeroespaciais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Grupo-Atividades Aeroespaciais, designado pelo código: LT-ATA-1900, compreendendo conhecimentos de níveis superior e médio, para a consecução dos objetivos da política aeroespacial de interesse do Ministério da Aeronáutica, referentes a estudos, planejamento, projetos e operações de apoio às atividades tecnológicas e industriais dos setores aeronáutico e espacial.

Art. 1º do Decreto 85.838 de de 24 de Março de 1981