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Artigo 2º do Decreto nº 85.800 de 10 de Março de 1981

Autoriza o funcionamento dos cursos de Estudos Sociais, de Ciências e de Letras em Benjamin Constant, Campus Avançado do Alto Solimões, Estado do Amazonas.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.