Artigo 2º do Decreto nº 85.800 de 10 de Março de 1981
Autoriza o funcionamento dos cursos de Estudos Sociais, de Ciências e de Letras em Benjamin Constant, Campus Avançado do Alto Solimões, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.