Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 85.800 de 10 de Março de 1981

Autoriza o funcionamento dos cursos de Estudos Sociais, de Ciências e de Letras em Benjamin Constant, Campus Avançado do Alto Solimões, Estado do Amazonas.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Estudos Sociais, de Ciências e de Letras, Licenciaturas de 1º grau, a serem mantidos, em regime parcelado e fora de sede, em Benjamin Constant, campus Avançado do Alto Solimões, Estado do Amazonas, pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, sediada em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.