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Artigo 3º do Decreto nº 85.782 de de 27 de Fevereiro de 1981

Dispõe sobre a execução do Trigésimo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 21, sobre produtos da indústria química, concluído entre .o Brasil e o Uruguai.

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Art. 3º

A Comissão Nacional para Assuntos da ALALC, criada pelo Decreto nº 52.087, de 31 de maio de 1963 , e reestruturada pelo Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967 , acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Barco do Brasil S/A, a execução do anexo Protocolo, sugerindo as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Art. 3º do Decreto 85.782 de /1981