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Artigo 2º do Decreto nº 85.782 de de 27 de Fevereiro de 1981

Dispõe sobre a execução do Trigésimo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 21, sobre produtos da indústria química, concluído entre .o Brasil e o Uruguai.

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Art. 2º

O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 2º do Decreto 85.782 de /1981