JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 85.767 de de 26 de Fevereiro de 1981

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 21, sobre produtos da indústria química, concluído entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México e o Uruguai.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam incorporados ao Ajuste de Complementação nº 21, sobre produtos da indústria química, as modificações contidas no artigo 2º do Protocolo Adicional anexo a este Decreto.

Art. 2º do Decreto 85.767 de /1981