Artigo 4º do Decreto nº 85.765 de de 25 de Fevereiro de 1981
Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 20, sobre a indústria de matérias corantes e pigmentos, entre o Brasil, a Argentina e o México.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.