Artigo 3º do Decreto nº 85.765 de de 25 de Fevereiro de 1981
Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 20, sobre a indústria de matérias corantes e pigmentos, entre o Brasil, a Argentina e o México.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão Nacional para Assuntos da ALALC, criada pelo Decreto nº 52.087, de 31 de maio de 1963 , e reentruturada pelo Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967, acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A. a execução do anexo Protocolo, sugerindo as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento.