JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 85.763 de de 25 de Fevereiro de 1981

Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Quinto Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 16, sobre produtos das Indústrias Químicas Derivadas do Petróleo, concluído entre o Brasil e o Uruguai.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 85.763 de /1981