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Artigo 1º do Decreto nº 85.757 de de 24 de Fevereiro de 1981

Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 16, sobre produtos das Indústrias Químicas Derivadas do Petróleo, concluído entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México, o Uruguai e a Venezuela.

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Art. 1º

A partir de 28 de janeiro de 1981 ficam incorporados ao Ajuste de Complementação nº 16, sobre produtos das indústrias químicas derivadas do petróleo, os produtos relacionados no artigo 1º do Anexo único deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 85.757 de /1981