JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 85.754 de de 24 de Fevereiro de 1981

Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 15, sobre produtos da Indústria Químico-Farmacêutica, concluído entre o Brasil, a Argentina e o México.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam incorporadas ao Ajuste de Complementação nº 15, sobre produtos da indústria químico-farmacéutica, as modificações contidas no artigo 2º do Protocolo Adicional anexo a este Decreto.

Art. 2º do Decreto 85.754 de /1981