Artigo 2º do Decreto nº 85.754 de de 24 de Fevereiro de 1981
Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 15, sobre produtos da Indústria Químico-Farmacêutica, concluído entre o Brasil, a Argentina e o México.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam incorporadas ao Ajuste de Complementação nº 15, sobre produtos da indústria químico-farmacéutica, as modificações contidas no artigo 2º do Protocolo Adicional anexo a este Decreto.