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Artigo 2º do Decreto nº 85.750 de de 24 de Fevereiro de 1981

Assegura autonomia administrativa à Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

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Art. 2º

A Escola Superior de Guerra tem por finalidade: I, desenvolver e consolidar os conhecimentos necessários para o exercício das funções de direção e para planejamento da segurança nacional;

II

funcionar como Centro Permanente de Estudos e Pesquisas e ministrar o Curso Superior de Guerra, o de Estado Maior e Comando das Forças Armadas e o de atualização da ESG, bem como, os que nos termos do artigo 4º da Lei nº 785, de 20 de agosto de 1949 , forem instituídos pelo Poder Executivo.