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Artigo 1º do Decreto nº 85.750 de de 24 de Fevereiro de 1981

Assegura autonomia administrativa à Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

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Art. 1º

É assegurada autonomia administrativa para fins indicados neste Decreto, à Escola Superior de Guerra-ESG, criada pela Lei nº 785, de 20 de agosto de 1949 e regulamentada pelo Decreto nº 72.699, de 27 de agosto de 1973.