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Artigo 1º do Decreto nº 8.574 de 24 de Novembro de 2015

Altera o Anexo ao Decreto n º 8.399, de 4 de fevereiro de 2015, que distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para 2015.

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Art. 1º

O Anexo ao Decreto n º 8.399, de 4 de fevereiro de 2015 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto .

Anexo

Texto

ANEXO "I - OFICIAIS-GENERAIS POSTO COMBATENTE DOS SERVIÇOS ENGENHEIRO MILITAR SOMA INTENDENTE MÉDICO General de Exército 15 15 General de Divisão 37 3 2 4 46 General de Brigada 71 8 5 7 91 SOMA 123 11 7 11 152 ..................................................................................................................................... V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS GRADUAÇÃO QUANTIDADE TAIFEIRO 50 CABO 25.000 SOLDADO 113.475 SOMA 138.525 VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE OFICIAIS-GENERAIS 152 OFICIAIS DE CARREIRA 21.031 TEMPORÁRIOS 8.835 SOMA PARCIAL 29.866 PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 33.428 DO QUADRO ESPECIAL 8.205 TEMPORÁRIOS 9.463 SOMA PARCIAL 51.096 TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS TAIFEIROS 50 CABOS 25.000 SOLDADOS 113.475 SOMA PARCIAL 138.525 TOTAL GERAL 219.639 " (NR)