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Decreto nº 8.574 de 24 de Novembro de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo ao Decreto n º 8.399, de 4 de fevereiro de 2015, que distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para 2015.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º e no art. 2 º da Lei n º 7.150, de 1 º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei n º 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de novembro de 2015; 194


Art. 1º

O Anexo ao Decreto n º 8.399, de 4 de fevereiro de 2015 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 127 º da República. DILMA ROUSSEFF Aldo Rebelo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2015

Anexo

Texto

ANEXO "I - OFICIAIS-GENERAIS POSTO COMBATENTE DOS SERVIÇOS ENGENHEIRO MILITAR SOMA INTENDENTE MÉDICO General de Exército 15 15 General de Divisão 37 3 2 4 46 General de Brigada 71 8 5 7 91 SOMA 123 11 7 11 152 ..................................................................................................................................... V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS GRADUAÇÃO QUANTIDADE TAIFEIRO 50 CABO 25.000 SOLDADO 113.475 SOMA 138.525 VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE OFICIAIS-GENERAIS 152 OFICIAIS DE CARREIRA 21.031 TEMPORÁRIOS 8.835 SOMA PARCIAL 29.866 PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 33.428 DO QUADRO ESPECIAL 8.205 TEMPORÁRIOS 9.463 SOMA PARCIAL 51.096 TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS TAIFEIROS 50 CABOS 25.000 SOLDADOS 113.475 SOMA PARCIAL 138.525 TOTAL GERAL 219.639 " (NR)

Decreto nº 8.574 de 24 de Novembro de 2015