Decreto nº 8.574 de 24 de Novembro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo ao Decreto n º 8.399, de 4 de fevereiro de 2015, que distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para 2015.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º e no art. 2 º da Lei n º 7.150, de 1 º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei n º 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de novembro de 2015; 194
Art. 1º
O Anexo ao Decreto n º 8.399, de 4 de fevereiro de 2015 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 127 º da República. DILMA ROUSSEFF Aldo Rebelo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2015