Artigo 2º do Decreto nº 85.737 de 18 de Fevereiro de 1981
Delega competência para nomeação das autoridades que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. É reservada ao Presidente da República a nomeação do Presidente da instituição a que se refere o artigo anterior.