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    Decreto 85.737 de 18 de Fevereiro de 1981

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 6.733, de 4 de dezembro de 1979, e nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 e de fevereiro de 1967, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 18 de fevereiro 1981; 160º da Independência e 93º da República.


    Art. 1º

    . É delegada competência ao Ministro da Saúde para prover, em comissão, os cargos integrantes da Diretoria da Fundação das Pioneiras Sociais, assim definidos no artigo 5º da Lei nº 3.736, de 22 de março de 1960 .

    Art. 2º

    . É reservada ao Presidente da República a nomeação do Presidente da instituição a que se refere o artigo anterior.

    Art. 3º

    . Este Decreto entrará em vigor na da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO Waldir Mendes Arcoverde

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1981