Artigo 1º do Decreto nº 85.737 de 18 de Fevereiro de 1981
Delega competência para nomeação das autoridades que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. É delegada competência ao Ministro da Saúde para prover, em comissão, os cargos integrantes da Diretoria da Fundação das Pioneiras Sociais, assim definidos no artigo 5º da Lei nº 3.736, de 22 de março de 1960 .