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Artigo 7º do Decreto nº 8.573 de 19 de Novembro de 2015

Dispõe sobre o Consumidor.gov.br, sistema alternativo de solução de conflitos de consumo, e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 8.573 /2015