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Artigo 6-a do Decreto nº 8.573 de 19 de Novembro de 2015

Dispõe sobre o Consumidor.gov.br, sistema alternativo de solução de conflitos de consumo, e dá outras providências.

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Art. 6-a

O Ministério da Justiça e Segurança Pública integrará, até 31 de dezembro de 2020, o Consumidor.gov.br ao portal único "gov.br", de que trata o Decreto nº 9.756, de 11 de abril de 2019 . (Incluído pelo Decreto nº 10.197, de 2020)