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Artigo 6º do Decreto nº 8.573 de 19 de Novembro de 2015

Dispõe sobre o Consumidor.gov.br, sistema alternativo de solução de conflitos de consumo, e dá outras providências.

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Art. 6º

A participação no Comitê Gestor do Consumidor.gov.br será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º do Decreto 8.573 /2015