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Artigo 5º do Decreto nº 8.573 de 19 de Novembro de 2015

Dispõe sobre o Consumidor.gov.br, sistema alternativo de solução de conflitos de consumo, e dá outras providências.

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Art. 5º

Compete ao Comitê Gestor do Consumidor.gov.br:

I

apoiar a Senacon na gestão do sistema e no aprimoramento das políticas e diretrizes de atendimento aos consumidores;

II

promover o Consumidor.gov.br por meio da elaboração de ações específicas;

III

propor mecanismos para o financiamento, a manutenção e o aprimoramento do Consumidor.gov.br; e

IV

elaborar seu regimento interno, que deverá ser aprovado por maioria simples de seus membros.

Art. 5º do Decreto 8.573 /2015