Artigo 5º do Decreto nº 8.573 de 19 de Novembro de 2015
Dispõe sobre o Consumidor.gov.br, sistema alternativo de solução de conflitos de consumo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Comitê Gestor do Consumidor.gov.br:
I
apoiar a Senacon na gestão do sistema e no aprimoramento das políticas e diretrizes de atendimento aos consumidores;
II
promover o Consumidor.gov.br por meio da elaboração de ações específicas;
III
propor mecanismos para o financiamento, a manutenção e o aprimoramento do Consumidor.gov.br; e
IV
elaborar seu regimento interno, que deverá ser aprovado por maioria simples de seus membros.